quinta-feira, 10 de junho de 2021

Atualização da Lei do piso do magistério: PL 2075/2021 do deputado Hildo Rocha atende à reivindicação municipalista

 

09062021 arquivo sala de aula Tacio Melo SecomO Projeto de Lei (PL) 2075/2021, apresentado pelo deputado federal Hildo Rocha (MDB-MA), regulamenta o inciso XII do artigo 212-A da Constituição Federal de 1988 para dispor sobre o piso salarial profissional nacional dos profissionais do magistério público da educação básica. A iniciativa atende à reivindicação do movimento municipalista. Construído com apoio técnico da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o PL foi apresentado à mesa da Câmara dos Deputados na terça-feira, 8 de junho.

Entre outras alterações em relação à Lei 11.738/2008, o PL 2075/2021 altera o critério de reajuste anual do valor do piso dos professores. Essa é uma pauta antiga da CNM, uma vez que o critério hoje previsto na Lei não corresponde à realidade financeira dos Entes municipais. O PL 2075/2021 propõe que, a partir de 2022, o piso seja atualizado anualmente, no mês de maio, pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) nos doze meses do exercício financeiro anterior à data do reajuste. O deputado fez questão de registrar a reivindicação apresentada pela CNM, na justificativa da proposição.

A proposta apresentada mantém a determinação de que o piso seja devido a todos os profissionais do magistério, em caráter permanente ou temporário, para a jornada de, no máximo, 40 horas semanais, e com valor proporcional às demais jornadas de trabalho.

Da mesma forma, o PL mantém o conceito de profissionais do magistério como aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, nas escolas de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades.

Por fim, o PL 2075/2021 altera o conceito de piso, ao dispor que o piso salarial profissional nacional compreenderá todas as vantagens pecuniárias, pagas a qualquer título, ao magistério público da educação básica. Importante observar que esse conceito de piso constava no PL 619/2007, assim como o reajuste pelo INPC consta no PL 3776/2008, ambos do Poder Executivo Federal, este último ainda em tramitação no Congresso Nacional.

Conforme explica a justificativa do projeto, a Lei 11.738/2008, que já vinha gerando dificuldades aos Entes municipais, tornou-se desatualizada com a Emenda Constitucional (EC) 108/2020 do novo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Foto: Tácio Melo/Secom SSP-AM

Fonte :Da Agência CNM de Notícias.

Nenhum comentário:

Postar um comentário