quinta-feira, 8 de abril de 2021

TCE regulamenta Índice de Convergência Contábil

 


O Pleno do Tribunal de Contas, em sessão realizada no último dia 31 de março, aprovou a Resolução TC nº 128/2021 regulamentando o Índice de Convergência Contábil dos Municípios de Pernambuco (ICCPE). O indicador é bianual e mede o grau de atendimento das prefeituras pernambucanas às normas de contabilidade definidas pelo artigo 12, parágrafo único, da Portaria nº 634/2013 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), combinado com o artigo 51 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O dispositivo foi publicado no Diário Oficial Eletrônico da instituição desta segunda-feira (5).

O regramento do STN prevê a adoção do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e a elaboração das demonstrações contábeis previstas pelo Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP) pelos entes federativos.

Para a formação do indicador é examinada a conformidade entre as informações encaminhadas ao TCE, especialmente nas prestações de contas eletrônicas enviadas pelos municípios, com os dados registrados no Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público brasileiro (Siconfi), e feita uma comparação dos entre os saldos apresentados nas demonstrações contábeis das prestações de contas eletrônicas com os valores aprovados na Lei Orçamentária Anual (LOA) e os demonstrativos/relatórios produzidos pelo sistema de escrituração contábil dos entes municipais.

A aferição é realizada a partir de critérios predefinidos e os municípios recebem notas que podem variar em uma razão percentual que vai de zero a 100%, segundo os níveis abaixo:

Nível do ICCPE

Intervalo do ICCPE

Desejado

=100%

Aceitável

>=90% e <100%

Moderado

>=70% e <90%

Insuficiente

>=50% e <70

Crítico

<50%

Ao final, as prefeituras serão informadas e terão 10 dias úteis para se posicionar sobre os resultados encontrados. O resultado final será encaminhado aos respectivos relatores das prestações de contas e publicado no Diário Oficial Eletrônico e no sítio do TCE, podendo resultar na emissão de ofício de ciência de falhas à gestão municipal, no caso de enquadramento no nível ‘aceitável’; de Alerta de Responsabilização, quando o atendimento for ‘moderado’; e na formalização de Processo de Gestão Fiscal (artigo 12 da Resolução TC nº 20/2015) quando atingir nível ‘crítico’ ou ‘insuficiente’.

“É notória a melhoria na qualidade dos demonstrativos contábeis encaminhados nas prestações de contas anuais dos municípios do Estado, tanto com relação à convergência aos padrões internacionais, quanto à consistência das informações trazidas, cujo reflexo aparece no ranking da qualidade da informação contábil e fiscal no Siconfi do Tesouro Nacional. A área técnica do Tribunal vem percebendo essa evolução a cada ano e isso se deve às apurações do ICCPE ocorridas em 2016, 2017 e 2019. A Resolução vem para consolidar o que já vem sendo observado desde a primeira apuração do indicador, realizada em 2016”, informou o diretor do Departamento de Controle Municipal (DCM) do TCE, Eduardo Siqueira.

LEVANTAMENTOS - O ICCPE foi concebido a partir da dissertação de mestrado em Ciências Contábeis da contadora Ivaneide Braga, junto à Fucape Business School (2015), com base nas exigências da Portaria do Ministério da Fazenda nº 184/2008, que estabeleceu diretrizes para a Convergência da Contabilidade Pública Brasileira; e no Decreto nº 6.976/2009 do STN, que disciplinou objetivos para adequar a convergência aos padrões internacionais. Ao longo dos anos o indicador vem sofrendo diversas transformações saltando de 44 itens de verificação do primeiro ano para chegar ao atual formato de 90 itens.

Para o auditor de controle externo do TCE e professor, João Eudes Bezerra Filho, a regulamentação do indicador é uma conquista para a qualidade e confiabilidade das demonstrações contábeis publicadas nas prestações de contas municipais. A aferição pelo TCE é baseada em quesitos contábeis mínimos, de ordem legal e normativa, garantindo a fidedignidade e a consistência das informações orçamentária, financeira e patrimonial dos entes jurisdicionados. Segundo informou, a sua publicação regular acaba proporcionando uma competitividade sadia entre os profissionais da contabilidade pública, pois, a expectativa é de que as prestações de contas obtenham resultados aceitáveis, na escala do ICCPE, contribuindo para regularidade das contas.

“O ICCPE é instrumento de auditoria que todos só têm a ganhar: o TCE auditando e estimulando a melhoria das informações contábeis continuadamente e os gestores e profissionais da contabilidade pública se superando, ano a ano, para obterem melhores resultados no índice. Esse processo contribui para a accountability e transparência no setor público. A sociedade agradece!”, acrescentou João Eudes.

O TCE vem realizando diagnósticos desde 2016 para verificar o cumprimento das regras de contabilidade pública pelos municípios pernambucanos. No último, realizado em 2019, foram definidos 11 critérios de avaliação, detalhados em 90 subcritérios de avaliação para os quais foi atribuído um grau de atendimento (sim, não ou parcialmente). Durante o trabalho foram realizadas 16.560 verificações nos 184 municípios do Estado.

Na ocasião, os critérios de avaliação foram organizados em dois grupos. O primeiro examinou a Convergência às Normas de Contabilidade a partir de respostas a oito quesitos com 47 itens de verificação. O segundo foi formado por itens de análise da Consistência das Informações Contábeis, divididos em três quesitos com 43 itens de verificação, que atualmente compõem o maior peso do índice. Clique aqui para conhecer os resultados de 2019.

Fonte: TCE-PE.

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