quarta-feira, 7 de abril de 2021

Gestores têm oito dias para enviar prestação de contas ao TCE

 

Faltando oito dias para o fim do prazo de envio das prestações de contas de 2020, até agora cerca de 20% dos gestores de órgãos públicos municipais e estaduais cumpriram com a obrigação junto ao TCE.

O prazo, que encerraria no fim de março, foi prorrogado para o próximo dia 15 de abril para contas de prefeitos, governador do Estado e gestores de órgãos públicos estaduais e municipais. As empresas públicas e as Sociedades de Economia Mista do Estado e Municípios têm até o dia 15 de maio para envio dos documentos.

Os documentos e demais informações que compõem as prestações de contas devem ser encaminhados ao TCE, por meio eletrônico pelo sistema e-TCE PE, pelos administradores e demais responsáveis pelos recursos públicos.

Para isso, é necessário estar devidamente credenciado no sistema e com cadastro atualizado, como explica o gerente do processo eletrônico do TCE, Fábio Buchmann. O credenciamento, que é um ato de adesão para o uso do sistema e-TCEPE, é feito no site do Tribunal (clique aqui).

Já para o cadastro, é necessário que os órgãos públicos municipais e estaduais tenham realizado a atualização de seus dados junto ao Cadastro de Unidades Jurisdicionadas (consulte aqui a Resolução TC 115/2020). Essa atualização é realizada anualmente durante o mês de janeiro e somente os órgãos atualizados previamente poderão enviar sua prestação de contas anual eletrônica ao TCE-PE.

O envio de dados falsos, a omissão de informações e o descumprimento dos prazos previstos para atualização das informações poderão implicar aplicação de multa ao gerenciador de sistema e ao representante legal dos órgãos públicos, que respondem solidariamente pela não atualização dos dados.

Dúvidas ou informações poderão ser esclarecidas clicando aqui ou pela central de atendimento no número 0800-2817717 ou no e-mail atendimento@tce.pe.gov.br.

Fonte: TCE-PE.

Nenhum comentário:

Postar um comentário