quinta-feira, 4 de fevereiro de 2021

Plenário do TSE aprova Resolução que suspende consequências para quem não votou nas Eleições 2020

 Sessão administrativa do TSE por videoconferência

Na sessão administrativa realizada na manhã desta quinta-feira (4), o Plenário do TSE aprovou por unanimidade a Resolução nº 23.637, que suspendeu as consequências para quem não votou nas eleições Municipais 2020 nem justificou ou pagou a respectiva multa, conforme previsto no art. 7º do Código Eleitoral.

A Resolução havia sido assinada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, no dia 21 de janeiro, e, com o fim do recesso forense, precisava ainda ser referendada pelo Plenário da Corte.

Com a aprovação da norma, estão suspensos os efeitos que impediam o cidadão de obter passaporte ou carteira de identidade, inscrever-se em concurso ou prova para cargo público, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial e receber remuneração em função pública.

O presidente do TSE enfatizou que a medida se deve em razão, principalmente, do agravamento da pandemia da Covid-19, que, entre outras ações, restringiu o trabalho presencial nos cartórios eleitorais e dificultou a justificativa dos eleitores e o pagamento das multas, especialmente para pessoas em situação de vulnerabilidade. “Portanto, ficam suspensas as consequências negativas da não justificação do voto até que, cessada essa situação excepcional, nós venhamos a restabelecer essas consequências”, destacou o ministro Luís Roberto Barroso.

Como fica

A Resolução não isenta o eleitor do pagamento da multa decorrente da ausência não justificada de comparecimento às urnas nas eleições municipais de 2020. Após o fim do prazo de suspensão estabelecido na norma, caso o Congresso Nacional não aprove a anistia das multas, o eleitor deverá pagar a respectiva multa ou requerer sua isenção ao juiz eleitoral mediante declaração de falta de recursos financeiros.

A normativa também determina que os códigos Atualização de Situação do Eleitor (ASE) fiquem inativos durante sua vigência. Mesmo assim, o eleitor consegue emitir a certidão de quitação sem que tenha votado ou justificado ausência nas eleições do ano passado, desde que não tenha impedimentos ou débitos de outra natureza ou relativos à ausência em outros pleitos.

Caso queira, é possível pagar a multa e solicitar a regularização mesmo com o código ASE inativado. Nesse caso, o eleitor terá que emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) apenas no cartório eleitoral. Após comprovar o pagamento, o cartório registrará o recolhimento no cadastro do eleitor. O serviço de emissão de guia relativo a débito de ausência às urnas em 2020 está temporariamente indisponível pela internet.

Os eleitores que se enquadram na medida devem ainda ficar atentos. Quem faltou às urnas e não justificou a ausência dentro do prazo legal continua em pendência com a Justiça Eleitoral, pois somente o Congresso Nacional pode conceder anistia de débitos decorrentes de multas aplicadas aos eleitores que deixaram de votar nas Eleições Municipais de 2020, bem como afastar a exigência de justificativa eleitoral e os efeitos de correntes da ausência de comparecimento às urnas.

Veja a íntegra da Resolução 23.637.

Fonte: TSE.

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