sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Transmissão orienta gestores sobre a política de assistência social durante o período eleitoral

 

08102020 Card RodaA Roda de Conhecimento desta quinta-feira, 8 de outubro, reforçou os detalhes das vedações em ano eleitoral e a Política de Assistência Social. A Assistência Social é uma política pública implementada em todos os Municípios do país e que, neste período de pandemia do coronavírus (Covid-19), recebeu repasses importantes para a área.

Na oportunidade, a consultora em assistência social da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Rosângela Ribeiro, reforçou alguns cuidados importantes que os gestores devem ter. “Vocês estão executando uma política pública que conta com norma e previsão de orçamento, sendo os serviços de caráter continuado. Então, existe um planejamento e uma execução em curso e este é o ponto de partida”, complementou, ressaltando a importância de se compartilhar toda e qualquer informação com o jurídico do Município.

A advogada da área jurídica da CNM Ana Carla Teixeira reforçou que os agente públicos devem lembrar que, ao assumir cargos, eles cuidam de bens que são de interesse público, e não próprio. Para tanto, devem sempre observar os princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência. “Qualquer conduta que fuja disso e que tenha tendência a afetar a oportunidade dos candidatos que estão no pleito eleitoral, pode ser verificada como uma conduta vedada. Por isso, é importante que o gestor se pergunte antes: será que essa ação vai me colocar numa situação de melhoria em relação a outro candidato? Será que vai me beneficiar? Se a resposta for sim, não faça. Se ficar em dúvida, também não faça”, disse.

Caso não siga as orientações, qualquer agente público, seja aquele alocado numa secretaria municipal, como servidores, estagiários, comissionados, temporários ou empregado público que esteja num consórcio, por exemplo, podem sofrer penalidades se utilizarem da máquina pública em benefício próprio ou alheio numa campanha eleitoral. Além disso, os agentes políticos, como o prefeito, o vereador, também estão sujeitos às penalidades.

Benefícios eventuais
Um cuidado que o gestor deve ter é com relação às políticas públicas implementadas na área, já que algumas envolvem práticas como a distribuição de cesta básica. “Nosso contexto atual é de uma pandemia e as demandas sociais crescem muito, especialmente nas que tratam da questão de sobrevivência, como as concessões dos benefícios eventuais”, lembrou Rosângela Ribeiro.

Ao complementar, Ana Carla ressaltou que as ações do administrador público continuam normalmente. O que deve ser vedado é o excesso das ações, aquilo que excede as prerrogativas dos regimentos e normas dos órgãos que integram. Sobre a distribuição de cestas básicas, a advogada lembra que o gestor deve observar alguns pontos. “À administração pública fica vedada a distribuição gratuita de bens, exceto no caso de calamidade pública, estado de emergência, ou de programas sociais já autorizados em lei e com execução orçamentária no ano anterior. Ou seja, ficam vedadas as ações que os gestores resolvam começar a partir de uma nova ação agora no período eleitoral que fuja da exceção de calamidade pública”, finalizou.

Sobre o último ano de mandato, a CNM lançou um livro que traz orientações sobre o último ano de mandato.

Confira como foi a Roda de Conhecimento:

Por: Lívia Villela


Fonte :Da Agência CNM de Notícias.

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