A preocupação com o abuso do poder econômico nas campanhas eleitorais, assunto atualmente discutido inclusive pelo Supremo Tribunal Federal (STF), vem inspirando iniciativas legislativas no Congresso. Em resposta ao problema, projeto do senador Jorge Viana (PT-AC), que já se encontra pronto para votação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), fixa limites de gastos para os candidatos com base nas despesas realizadas na eleição imediatamente anterior ao da vigência da lei.
Para os cargos de presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, prefeito e senador, como previsto na proposta (PLS 146/2011), o teto corresponderá à média dos gastos declarados na prestação de contas dos dois candidatos mais votados na correspondente circunscrição eleitoral.
Um deputado federal terá como limite a média dos gastos declarados na prestação de contas dos candidatos eleitos para a Câmara dos Deputados na correspondente unidade da Federação. Cada deputado estadual e vereador, por sua vez, ficariam autorizados a empregar recursos correspondentes à média dos gastos declarados pelos candidatos eleitos para a correspondente Casa Legislativa.
Em caso de segundo turno, ainda de acordo com a proposta, os gastos adicionais estarão limitados em um terço do limite estabelecido para o primeiro turno.
Cálculo
O projeto atribui à Justiça Eleitoral de cada circunscrição a tarefa de calcular os limites de gastos da eleição que se seguir ao momento de vigência da lei e, depois disso, promover a atualização monetária dos valores obtidos, para publicação até 10 de junho do ano de cada eleição.
Ainda segundo o projeto, gastos de campanha que ultrapassarem os limites definidos serão considerados ilícitos, devendo ser negado diploma ao candidato beneficiado, caso seja eleito, ou feita a cassação se o título já tiver sido outorgado.
Na justificação, o autor afirma que a Constituição é clara ao vedar o abuso do poder econômico nas eleições. Mesmo assim, Viana reconhece que o problema é comum e resulta no “desvirtuamento” do processo eleitoral.
Defensor do financiamento público exclusivo de campanhas, o senador considera possível combater o abuso do poder econômico por diferentes modos, inclusive pela estipulação de um teto para ser gasto pelos candidatos, nos termos que está propondo.
Viana salienta que, por meio de atualizações à Lei das Eleições, a Lei 9.504, de 1997, passou a existir a previsão de uma lei anual para fixar, até o dia 10 de junho, o limite dos gastos de campanha para os cargos em disputa. Porém, segundo ele, o Congresso ainda não estabeleceu esses limites , com exceção do teto para os doadores (de 10% dos rendimentos brutos das pessoas físicas e de 2% do faturamento para as empresas, sempre em relação ao ano anterior ao das eleições).
“É preciso, pois, que os candidatos também tenham limitados os seus gastos, para que tenhamos disputas mais equânimes e para que os eleitos tenham maior legitimidade institucional”, argumenta Viana.
O projeto receberá decisão terminativa na CCJ, podendo seguir diretamente para exame na Câmara dos Deputados se for aprovado, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado.
Aperfeiçoamento
Em exame favorável, o relator, senador Aloysio Nunes (PMDB-SP), afirma que o projeto contribui para o aperfeiçoamento do processo eleitoral e das instituições políticas, ao dotar a legislação de mais uma forma de conter a “interferência negativa do poder econômico”.
O relator observa que, na ausência da lei anual para fixar os tetos de gastos, atualmente os limites estão sendo estabelecidos pelos próprios partidos. A seu ver, isso contribuiu para o aumento expressivo dos valores declarados pelos candidatos a cada eleição, bem como para a grande disparidade entre os gastos dos que disputam o mesmo cargo.
“Portanto, a medida proposta é não apenas oportuna e conveniente, mas também consentânea com os princípios da igualdade, moralidade, probidade e transparência, que devem reger o processo eleitoral”, conclui Aloysio.
Ainda de acordo com o relator, além de adotar critérios objetivos para a fixação dos limites de gastos, a proposta contorna ainda as dificuldades decorrentes da previsão no sentido de que seja editada lei anual com essa finalidade. A seu ver, isso seria problemático, tendo em vista a complexidade do processo legislativo e a provável ausência de consenso entre os partidos políticos a respeito da matéria.
Fonte :Agência Senado